Funcionamento 2030 - até 21.4.2025

Sistema de Incentivos Funcionamento 2030 da Região Autónoma da Madeira

Objetivo

Sistema de Incentivos ao Funcionamento da Região Autónoma da Madeira, adiante dedignado por RESIF, tem como objetivo compensar de uma forma direta as desvantagens de diferentes naturezas que afetam o desenvolvimento socioeconómico das empresas situadas na RAM, que originam sobrecustos estruturais decorrentes do afastamento, da insularidade e exiguidade dos mercados isolados, contribuindo assim para a manutenção e criação do emprego, promoção e desenvolvimento da atividade económica regional e dinamização da atividade industrial.

Beneficiários

As entidades beneficiárias objeto de apoio no Funcionamento 2030 são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar da data do início de atividade, podendo, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, serem determinadas as características específicas dos beneficiários.

Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.

Modalidades de candidatura

As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual, apresentado por uma empresa;

Tipologia de operação

São suscetíveis de financiamento as operações que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.

 

Forma e limites do apoio

Sem prejuízo de, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, poderem ser fixados outros limites, o incentivo a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de subvenção não reembolsável, e tem como limites:

  • €600.000 para as despesas previstas na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RESIF; nomeadamente custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira;
  • €15.000 para microempresas e €20.000 para pequenas ou médias empresas, para as despesas previstas na alínea b) n.º 1 do artigo 15.º do RESIF, nomeadamente outros custos de funcionamento.

O montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento implementados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação, não pode exceder o mais favorável dos seguintes limites:

  • 35% do valor acrescentado bruto gerado anualmente pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura;
  • 40% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura;
  • 30% do volume anual de negócios do beneficiário gerado no exercício económico anterior ao da candidatura.

Taxas de financiamento

Para as despesas relativas aos outros custos de funcionamento previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.ºdo RESIF, é aplicável a taxa base de 20%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:

  1. 10% para operações localizadas no concelho do Porto Santo;
  2. 10%, quando, no período compreendido entre 1 janeiro do ano respeitante à submissão da candidatura e a data de apresentação do pedido de pagamento final, tenham sido comprovadamente executados investimentos no(s) estabelecimento(s) onde desenvolve a sua atividade, pelo menos, num dos seguintes domínios:
    1. Investimentos no âmbito da eficiência energética;
    2. Investimentos no âmbito da digitalização.
  3. 10% caso a remuneração anual média praticada pela empresa, no anterior ao da candidatura, tenha aumentado acima da taxa de inflação registada na Região no ano imediatamente anterior, sendo os anos devidamente identificados em sede de Aviso;

 

São considerados como investimentos no âmbito da eficiência energética:

  1. Obtenção de certificado energético com classe B ou superior; ou
  2. Investimento em eficiência energética financiado por um fundo público nacional ou europeu; ou
  3. Investimento superior a 10 mil euros em energias renováveis para produção de calor ou de eletricidade.

 

São considerados como investimentos no âmbito da digitalização:

  1. Investimento em digitalização financiado por um fundo público nacional ou europeu; ou
  2. Investimento superior a 5 mil euros neste domínio.

 

Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído um prémio de realização calculado na proporção do número de postos de trabalho a criar, cuja percentagem incidirá, apenas, sobre o incentivo base atribuído aos outros custos de funcionamento mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.ºdo RESIF.

O prémio de realização referido no número anterior será majorado na proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens de idade igual ou inferior a 35 anos.

 

Para as despesas relativas aos custos de transporte previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, Do RESIF é aplicável:

  1. A taxa de 70% para as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
  2. A taxa de 85% nas restantes situações.

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Linha de Crédito INVESTE RAM 2020 PRR - até 31.12.2025

Objetivo da Linha

Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na RAM.

Executores

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissões Europeia, com certificação PME obtida através do site https://ide.madeira.gov.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto), que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida no anexo XIII.

Condições de Acesso

Requisitos a cumprir, cumulativamente, à data da submissão da candidatura e devem manter-se durante a vigência das operações de crédito e respetivo garantia.

  1. Encontrar-se legalmente constituídos;
  2. Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
  3. Não ter dívidas às entidades pagadoras de apoios financeiros, atestado através de declaração de compromisso da empresa (Anexo Declaração Geral);
  4. Não ter incidentes não justificados junto da Banca, devendo para o efeito o Banco emitir declaração de verificação (Anexo Declaração Geral);
  5. Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social e mantê-la desde a data do contrato de financiamento até ao final do prazo de vigência do mesmo, devendo para o efeito autorizar o IDE, IP RAM a consulta on-line (NIF – 511 152 302; º Seg. Social – 20004870060);
  6. Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus (Anexo Declaração Geral);
  7. Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando aplicável;
  8. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  9. Cumprir os requisitos europeus em matéria ambiental, designadamente o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) e, quando aplicável, submeter-se à “Aferição de Sustentabilidade”, sendo que:
    1. Não são elegíveis as empresas que desenvolvam exclusivamente atividades descritas no Anexo I;
    2. Devem ainda cumprir os requisitos nacionais e europeus em matéria ambiental (Anexo Declaração Geral).
  10. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  11. Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na regulamentação europeia aplicável (Anexo Declaração Geral);
  12. Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto (Anexo Declaração Geral);
  13. Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado (Anexo Declaração Geral);
  14. Não deter nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus (Anexo Declaração Geral);
  15. Declaração empresa Autónoma /Única (Anexo Declaração Geral);
  16. Não estejam, à data da contratação da garantia da SGM, (a) em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito (Anexo Declaração Geral);
  17. Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, sempre e quando essa informação seja pública, por exemplo via plataforma CITIUS ou outra que a venha a substituir (Anexo Declaração Geral);
  18. Nem terem quaisquer operações de crédito, junto do Banco proponente da operação e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 na data da contratação da garantia da SGM (Anexo Declaração Geral).

Operações Elegíveis

Serão aceites ao abrigo desta linha:

  • Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;
  • Operações cuja finalidade é a aquisição de imóveis, desde que afetos à atividade empresarial;
  • Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.

Operações Não Elegíveis

Não serão aceites, ao abrigo desta linha:

  • Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
  • Operações destinadas à aquisição de imóveis (à exceção do mencionado na alínea b. do ponto 4 anterior – “operações elegíveis”), terrenos (à exceção do mencionado na alínea c. do ponto 4 anterior – “operações elegíveis”), bens em estado de uso e viaturas que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.

Montante Global da Linha

  • O montante da Linha Investe RAM 2020 de 34,5 milhões de euros encontra-se esgotada;
  • Com o montante da reprogramação no âmbito do PRR será possível reforçar a Linha de Crédito em 15,9 milhões de euros de empréstimos passando o montante da linha para 50,4 milhões de euros.

Prazo de Utilização

O investimento deverá ser realizado no limite até 24 meses após a data da contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações e com o limite do período de carência de capital, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do Cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos e até 31/12/2025.

Garantia Mútua

A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM) poderá cobrir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.

Bonificação da Taxa de Juros e da Comissão de Garantia

Em termos de bonificações, a Entidade Gestora da Linha concederá:

Bonificação integral da comissão de garantia aplicável pela SGM, comissão essa que será no máximo de 1,600%;

Relativamente aos juros das operações será bonificado a taxa de juro, incluindo a Euribor, bem como 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:

  • 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
  • 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.

Montante Máximo de Financiamento por Empresa

O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa.

No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (EU) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro (auxílios de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.

Limites Máximos Acumulados por Projeto

A presente linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros.

Contragarantia do FCGM

80%.

Prazo das Operações

  • Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos até 250 000 euros;
  • Até 12 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos superiores a 250 000 euros, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do RGIC, sendo que, caso a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis, o prazo máximo do financiamento será de até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.

Período De Carência

  • Até 12 meses para financiamentos até 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);
  • Até 18 meses para financiamentos superiores a 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital)
  • Até 24 meses, quando haja fundamentação devido ao período de investimento, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital).

Regime Legal de Auxílios

Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de Auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2381 da Comissão, de 13 de dezembro) ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação, nos termos seguintes:

  1. Contragarantia Mútua:
    • Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º;
    • Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
  2. b) Bonificação das comissões de garantia das SGM e bonificação de juros:
    • Por Regime comunitário de auxílio de Minimis.
  3. c) A Entidade Gestora da Linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes.

Entidade Gestora da Linha

IDE, IP-RAM.

Entidade Gestora do FCGM

Banco Português de Fomento, S.A.

Financiamento da Linha

Para o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), bonificação de juros, comissões de garantia e imposto de selo das operações serão utilizados os fundos provenientes do PRR.

Após 31/12/2025 serão utilizados para efeito de financiamento da presente Linha de Crédito os Reembolsos de quadros comunitários anteriores.

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Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais | Concurso Aberto até 14.4.2025

3º Aviso de Abertura de Concurso N.º 21/C16-i02/2025

A ACIF-CCIM, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o 3º Aviso de Abertura de Concurso N.º 21/C16-i02/2025 no âmbito da medida “Vouchers para Startups – Novos produtos digitais/tecnológicos”, inserido na Componente 16 – “Empresas 4.0”, do Plano de Recuperação e Resiliência.

 

Objetivo: 

Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente: 
> Apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque; 
> Apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração; 
> Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Critérios de elegibilidade dos Beneficiários finais

São elegíveis para apoio as startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Despesas elegíveis: 

Os apoios são concedidos sob a forma de financiamento não reembolsável, sendo consideradas despesas elegíveis as seguintes: 
i) Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis; 
ii) Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos; 
iii) Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto; 
iV) Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto; 
v) Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual; 
vi) Custos indiretos. 
 
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

 

Área geográfica: 

O presente aviso de concurso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Prazos e Procedimentos para a Apresentação das Candidaturas: 

As candidaturas são apresentadas com a submissão de um formulário eletrónico. Para apresentar a candidatura é indispensável que o Beneficiário tenha efetuado antes o registo e autenticação no Balcão dos Fundos
Na sua área reservada, o Beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao presente Aviso. 
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até 14 de abril de 2025 ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental, conforme facto que se verifique em primeiro lugar. 
Ao abrigo da presente medida, cada entidade beneficiária apenas pode apresentar uma candidatura.

Consulte AQUI o 3º Aviso de Abertura de Concurso

 

Consulte AQUI mais informações

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].

 

Programa + Energia até 30.5.2025

Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira 

Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025 

A ACIF-CCIM, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025, referente ao Sistema de Incentivos “+Energia” (submedida C21-i11.01-RAM – Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira), que visa impulsionar a transição energética e a neutralidade carbónica.

 

As candidaturas ao sistema de incentivos deverão ser submetidas através do portal “Recuperar Portugal” – https://recuperarportugal.gov.pt/ e serão avaliadas por ordem de entrada, respeitando os critérios definidos no regulamento específico do programa.

Para poder submeter a sua candidatura no portal “Recuperar Portugal”, deverá fazer previamente o registo no Balcão dos Fundos.

 

O prazo para apresentação das candidaturas, decorre entre o dia 16 de janeiro 2025 e as 17:00 horas do dia 30 de Maio de 2025, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação total prevista, consoante o que ocorra primeiro.
 

Consulte AQUI o guia de preenchimento do formulário de candidatura.

 

O apoio máximo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável: 
€8.000,00, para pessoas singulares e PME; 
€10.000,00, para Cooperativas, IPSS, Associações sem fins lucrativos e Condomínios; 

A taxa base máxima de financiamento é de: 
75% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I (produção); 
85% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I (armazenamento); 
50% para as despesas elegíveis que integram as tipologias II e III.

 

Este programa representa uma oportunidade única para cidadãos, empresas e instituições da Região Autónoma da Madeira investirem na produção e armazenamento de energia renovável, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e reduzindo os custos energéticos. Com apoios financeiros atrativos e taxas de financiamento que podem chegar até 85% das despesas elegíveis, o “+Energia” é uma iniciativa estratégica para acelerar a transição energética e fomentar o uso de fontes renováveis na região.

 

Consulte AQUI o Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025, referente ao Sistema de Incentivos “+Energia”

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 749/2024

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “+ENERGIA”.

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024 de 2 de dezembro 
Estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por +ENERGIA.

Portaria n.º 4/2025 de 3 de janeiro

Regulamenta os termos de aplicação e execução do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “+ENERGIA”.

Perguntas frequentes AQUI

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].

Apoio à aquisição de autocarros limpos e respetivos postos de carregamento até 30.11.2025

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 04/C21-i13-RAM/2025

O Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e estabelece as regras de atribuição de financiamento dos investimentos ao seu abrigo. 
  
Beneficiários   
São elegíveis os operadores de transporte público e as empresas de transporte de passageiros de âmbito turístico, em autocarros, que desenvolvem a sua atividade e têm domicílio fiscal na RAM. 
 
Forma e limites de apoio   
A dotação financeira total afeta ao presente Aviso é de 2.665.000€ (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil euros), a qual será repartida pelas duas submedidas de financiamento conforme se explicita, podendo esta repartição ser alterada, de forma a garantir a execução da totalidade da dotação do presente Aviso: 
Submedida C21-i13-RAM-m01  
Apoio à aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular e ao transporte de passageiros de âmbito turístico: 2.340.000€ (dois milhões, trezentos e quarenta mil euros), sendo, no mínimo, 540.000€ (quinhentos e quarenta mil euros) para a aquisição de autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular; 
Submedida C21-i13-RAM-m02  
Apoio à aquisição de postos de carregamento/abastecimento para autocarros limpos: 325.000€ (trezentos e vinte e cinco mil euros), sendo, no mínimo, 110.000€ (cento e dez mil euros) para a aquisição de postos de carregamento/abastecimento para autocarros limpos afetos ao transporte público rodoviário regular. 

Elegibilidade 
São elegíveis as operações que envolvam a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões afetos ao transporte público rodoviário regular de passageiros e, ou que realizem o transporte de passageiros de âmbito turístico, e as operações de aquisição de postos de carregamento/abastecimento para os autocarros com nível nulo de emissões, no território da RAM. 

Submissão de Candidaturas  
A submissão de candidaturas irá decorrer entre o dia 27 de março de 2025 e o dia 30 de novembro de 2025.

Submeta a sua candidatura AQUI

Documentação: Aviso n.º 04/C21-i13-RAM/2025

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected] .

 

 

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 até ao esgotamento da dotação prevista / 31.12.2025

O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social

// Dotação
300 milhões de Euros
 
// Âmbito territorial
Território nacional

// Beneficiários

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
​​(PME e Não PME de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023​)
// Projetos elegíveis
​_ Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
_ Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente: 
(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro); 
(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
(iii) acrescentem valor à região. 
_ Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos)
 
// Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social

​Todos os projetos devem incluir a execução de:​

medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.

Esta condição de acesso deve ser previamente aferida, através do preenchimento de formulário próprio já disponível ​no Portal do Turismo de Portugal – Gestão de candidaturas a apoios (SGPI)​, antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito.

// Condições de acesso das empresas ​

_ Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso​.
_ Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
_ Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;​
_ Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
_ Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
_ Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
 
// Condições e estrutura do financiamento ​
​​O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
_ 40% p​elo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
_ 30% p​elo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
_ projetos inseridos em territórios de baixa densidadeempreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco
 
// Natureza do apoio ​​
_ A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros 

_ A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

 
Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:
_ 25% para PME
_ 5% para Não PME
 
Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)

_ 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader​ (Programa Empresas Turismo 360º) 

// Apresentação das candidaturas e prazo

O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento. ​
​O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista.​
_ Abanca
_ Bankinter
_ BPI
​​_ Caixa Geral de Depósitos
_ Crédito Agrícola
_ Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
_ EuroBic
_ Millennium bcp
_ Montepio​
_ Novo Banco
_ Novo Banco dos Açores
_ ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Santander​​​
 
// Condições específicas para projetos no Algarve (Linha +Algarve)
Para investimentos localizados na região do Algarve aplicam-se as condições definidas para os territórios de baixa densidade no atual Protocolo de Colaboração. ​O prazo de apresentação destas candidaturas termina a 31 de dez 2025
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