Objetivo da Linha
Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na RAM.
Executores
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissões Europeia, com certificação PME obtida através do site https://ide.madeira.gov.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto), que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida no anexo XIII.
Condições de Acesso
Requisitos a cumprir, cumulativamente, à data da submissão da candidatura e devem manter-se durante a vigência das operações de crédito e respetivo garantia.
- Encontrar-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
- Não ter dívidas às entidades pagadoras de apoios financeiros, atestado através de declaração de compromisso da empresa (Anexo Declaração Geral);
- Não ter incidentes não justificados junto da Banca, devendo para o efeito o Banco emitir declaração de verificação (Anexo Declaração Geral);
- Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social e mantê-la desde a data do contrato de financiamento até ao final do prazo de vigência do mesmo, devendo para o efeito autorizar o IDE, IP RAM a consulta on-line (NIF – 511 152 302; º Seg. Social – 20004870060);
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus (Anexo Declaração Geral);
- Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Cumprir os requisitos europeus em matéria ambiental, designadamente o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) e, quando aplicável, submeter-se à “Aferição de Sustentabilidade”, sendo que:
- Não são elegíveis as empresas que desenvolvam exclusivamente atividades descritas no Anexo I;
- Devem ainda cumprir os requisitos nacionais e europeus em matéria ambiental (Anexo Declaração Geral).
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na regulamentação europeia aplicável (Anexo Declaração Geral);
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto (Anexo Declaração Geral);
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado (Anexo Declaração Geral);
- Não deter nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus (Anexo Declaração Geral);
- Declaração empresa Autónoma /Única (Anexo Declaração Geral);
- Não estejam, à data da contratação da garantia da SGM, (a) em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito (Anexo Declaração Geral);
- Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, sempre e quando essa informação seja pública, por exemplo via plataforma CITIUS ou outra que a venha a substituir (Anexo Declaração Geral);
- Nem terem quaisquer operações de crédito, junto do Banco proponente da operação e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 na data da contratação da garantia da SGM (Anexo Declaração Geral).
Operações Elegíveis
Serão aceites ao abrigo desta linha:
- Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;
- Operações cuja finalidade é a aquisição de imóveis, desde que afetos à atividade empresarial;
- Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.
Operações Não Elegíveis
Não serão aceites, ao abrigo desta linha:
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Operações destinadas à aquisição de imóveis (à exceção do mencionado na alínea b. do ponto 4 anterior – “operações elegíveis”), terrenos (à exceção do mencionado na alínea c. do ponto 4 anterior – “operações elegíveis”), bens em estado de uso e viaturas que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.
Montante Global da Linha
- O montante da Linha Investe RAM 2020 de 34,5 milhões de euros encontra-se esgotada;
- Com o montante da reprogramação no âmbito do PRR será possível reforçar a Linha de Crédito em 15,9 milhões de euros de empréstimos passando o montante da linha para 50,4 milhões de euros.
Prazo de Utilização
O investimento deverá ser realizado no limite até 24 meses após a data da contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações e com o limite do período de carência de capital, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do Cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos e até 31/12/2025.
Garantia Mútua
A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM) poderá cobrir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
Bonificação da Taxa de Juros e da Comissão de Garantia
Em termos de bonificações, a Entidade Gestora da Linha concederá:
Bonificação integral da comissão de garantia aplicável pela SGM, comissão essa que será no máximo de 1,600%;
Relativamente aos juros das operações será bonificado a taxa de juro, incluindo a Euribor, bem como 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
- 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
- 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa.
No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (EU) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro (auxílios de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Limites Máximos Acumulados por Projeto
A presente linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros.
Contragarantia do FCGM
80%.
Prazo das Operações
- Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos até 250 000 euros;
- Até 12 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos superiores a 250 000 euros, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do RGIC, sendo que, caso a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis, o prazo máximo do financiamento será de até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
Período De Carência
- Até 12 meses para financiamentos até 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);
- Até 18 meses para financiamentos superiores a 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital)
- Até 24 meses, quando haja fundamentação devido ao período de investimento, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital).
Regime Legal de Auxílios
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de Auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2381 da Comissão, de 13 de dezembro) ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação, nos termos seguintes:
- Contragarantia Mútua:
- Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º;
- Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
- b) Bonificação das comissões de garantia das SGM e bonificação de juros:
- Por Regime comunitário de auxílio de Minimis.
- c) A Entidade Gestora da Linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes.
Entidade Gestora da Linha
IDE, IP-RAM.
Entidade Gestora do FCGM
Banco Português de Fomento, S.A.
Financiamento da Linha
Para o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), bonificação de juros, comissões de garantia e imposto de selo das operações serão utilizados os fundos provenientes do PRR.
Após 31/12/2025 serão utilizados para efeito de financiamento da presente Linha de Crédito os Reembolsos de quadros comunitários anteriores.
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