Internacionalização 2030 até 31.1.2025

Sistema de Incentivos à Internacionalização das Empresas da Região Autónoma da Madeira – RESII

Objetivo :
Visa promover a capacitação empresarial e a orientação exportadora das mesmas, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Período de candidaturas: 
Abertura: 20/12/2024, às 16H00
Termo: 31/01/2025, às 17H00

Consulte o Aviso AQUI

Consulte a Ficha Técnica AQUI

Consulte a Portaria n.º 611/2024 de 11 de novembro

+ Digital até 21.2.2025

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial da Região Autónoma da Madeira

Objetivo:
Promover a digitalização da economia através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, através de apoio aos investimentos para acelerar a transição digital das empresas, nomeadamente, a modernização do modelo de negócio bem como os seus processos de produção, incluindo a digitalização dos fluxos de trabalho, como a gestão empresarial, os produtos inovadores e a faturação; a criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços; a inovação e incorporação de tecnologias digitais avançadas no modelo de negócio das empresas, e a promoção do empreendedorismo de base digital.

Período de candidaturas: 
O período de candidaturas decorre entre 17/12/2024 e conclusão em 21/02/2025, às 17:00 horas, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:
1ª fase de 17/12/2024 a 20/01/2025
2ª fase de 21/01/2025 a 21/02/2025

 

Resumo do + Digital AQUI

Consulte o Aviso

Consulte a Ficha Técnica AQUI 

Consulte a Portaria n.º 829/2024 de 05 de dezembro

Programa + Energia

Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira 

Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025 

A ACIF-CCIM, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas, cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025, referente ao Sistema de Incentivos “+Energia” (submedida C21-i11.01-RAM – Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira), que visa impulsionar a transição energética e a neutralidade carbónica.

 

As candidaturas ao sistema de incentivos deverão ser submetidas através do portal “Recuperar Portugal” – https://recuperarportugal.gov.pt/ e serão avaliadas por ordem de entrada, respeitando os critérios definidos no regulamento específico do programa.

Para poder submeter a sua candidatura no portal “Recuperar Portugal”, deverá fazer previamente o registo no Balcão dos Fundos.

 

O prazo para apresentação das candidaturas, decorre entre o dia 16 de janeiro 2025 e as 17:00 horas do dia 30 de Maio de 2025, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação total prevista, consoante o que ocorra primeiro.
 

Consulte AQUI o guia de preenchimento do formulário de candidatura.

 

O apoio máximo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável: 
€8.000,00, para pessoas singulares e PME; 
€10.000,00, para Cooperativas, IPSS, Associações sem fins lucrativos e Condomínios; 

A taxa base máxima de financiamento é de: 
75% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I (produção); 
85% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I (armazenamento); 
50% para as despesas elegíveis que integram as tipologias II e III.

 

Este programa representa uma oportunidade única para cidadãos, empresas e instituições da Região Autónoma da Madeira investirem na produção e armazenamento de energia renovável, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e reduzindo os custos energéticos. Com apoios financeiros atrativos e taxas de financiamento que podem chegar até 85% das despesas elegíveis, o “+Energia” é uma iniciativa estratégica para acelerar a transição energética e fomentar o uso de fontes renováveis na região.

 

Consulte AQUI o Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C21-i11.01-RAM/2025, referente ao Sistema de Incentivos “+Energia”

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 749/2024

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “+ENERGIA”.

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024 de 2 de dezembro 
Estabelece o regime jurídico do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por +ENERGIA.

Portaria n.º 4/2025 de 3 de janeiro

Regulamenta os termos de aplicação e execução do Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “+ENERGIA”.

Perguntas frequentes AQUI

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 até ao esgotamento da dotação prevista

O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social

// Dotação
300 milhões de Euros
 
// Âmbito territorial
Território nacional

// Beneficiários

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
​​(PME e Não PME de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023​)
// Projetos elegíveis
​_ Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
_ Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente: 
(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro); 
(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
(iii) acrescentem valor à região. 
_ Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos)
 
// Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social

​Todos os projetos devem incluir a execução de:​

medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)
Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.

Esta condição de acesso deve ser previamente aferida, através do preenchimento de formulário próprio já disponível ​no Portal do Turismo de Portugal – Gestão de candidaturas a apoios (SGPI)​, antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito.

// Condições de acesso das empresas ​

_ Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso​.
_ Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
_ Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;​
_ Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
_ Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
_ Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
 
// Condições e estrutura do financiamento ​
​​O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
_ 40% p​elo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
_ 30% p​elo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
_ projetos inseridos em territórios de baixa densidadeempreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco
 
// Natureza do apoio ​​
_ A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros 

_ A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

 
Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:
_ 25% para PME
_ 5% para Não PME
 
Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)

_ 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader​ (Programa Empresas Turismo 360º) 

// Apresentação das candidaturas e prazo

O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento. ​
​O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista.​
_ Abanca
_ Bankinter
_ BPI
​​_ Caixa Geral de Depósitos
_ Crédito Agrícola
_ Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
_ EuroBic
_ Millennium bcp
_ Montepio​
_ Novo Banco
_ Novo Banco dos Açores
_ ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Santander​​​
 
// Condições específicas para projetos no Algarve (Linha +Algarve)
Para investimentos localizados na região do Algarve aplicam-se as condições definidas para os territórios de baixa densidade no atual Protocolo de Colaboração. ​O prazo de apresentação destas candidaturas termina a 31 de dez 2025
​Para mais informações clique AQUI

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