Centro de Arbitragem da ACIF-CCIM

FECHE AQUI OS SEPARADORES
INFORMAÇÃO

Como é sabido,  o recurso à arbitragem, enquanto meio extrajudicial de resolução de litígios, tem vindo a ganhar elevada notoriedade pelas reconhecidas vantagens que lhe são geralmente apontadas destacando-se, a este respeito, a celeridade, a liberdade de conformação das regras processuais, a maior especialização do julgador e a redução de custos. Esta circunstância, conjugada com a morosidade da justiça estadual tem propiciado, cada vez mais, o recurso aos tribunais arbitrais, motivo pela qual a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM) determinou ser da maior relevância a criação de um Centro de Arbitragem, tendo consequentemente despoletado o respetivo processo no decurso do ano de 2021.

Em resultado de tal iniciativa e através do Despacho n.º 4608/2023, de 17 de abril, a ACIF-CCIM foi autorizada, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, a criar um centro de arbitragem para a promoção, com caráter institucionalizado, de arbitragens voluntárias.

Foi assim criado o Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, que tem por objeto o seguinte:

  1. Administrar arbitragens voluntárias institucionalizadas, em quaisquer matérias não excluídas por lei, com vista à resolução de litígios de caráter geral, públicos ou privados, internos ou internacionais;
  2. Promover e difundir a arbitragem como meio alternativo de resolução de litígios, através da organização e do patrocínio de ações de divulgação, estudo e aprofundamento de quaisquer matérias relacionadas com a arbitragem;
  3. Exercer atividades e prestar serviços conexos com a administração de arbitragens.

A criação de centro de arbitragem assume a maior relevância, desde logo, pelas vantagens que lhe estão associadas, das quais se destacam a maior segurança e previsibilidade decorrente da aplicação de um regulamento de arbitragem elaborado por especialistas com base em regulamentos testados noutros centros de arbitragem do nosso país e vocacionado para aplicação geral; a possibilidade de decisão pelo Presidente do Centro de Arbitragem sobre certas matérias como a nomeação de árbitros que as partes não nomeiem, recusa e substituição de árbitros, intervenção de terceiros e apensação de processos; as garantias acrescidas de imparcialidade e independência dos árbitros; a eficiência e celeridade decorrentes, nomeadamente, da monitorização e apoio do Centro de Arbitragem relativamente ao desenvolvimento do processo arbitral.

Por outro lado, a existência de um centro de arbitragem institucionalizado na Região Autónoma da Madeira permitirá que os litígios que apresentem uma conexão com o território da Região possam ser aqui dirimidos, com evidentes vantagens económicas, logísticas e até sociais para os operadores jurídicos, públicos ou privados, que desenvolvem a sua atividade na Região, e que presentemente apenas têm ao seu dispor no território nacional centros de arbitragem institucionalizados sediados em Portugal Continental.

Por fim, refira-se que o Centro de Arbitragem é de âmbito nacional e tem a sua sede na sede da ACIF–CCIM.

ESTATUTOS DO CENTRO DE ARBITRAGEM DA ACIF-CCIM
REGULAMENTO DO CENTRO DE ARBITRAGEM DA ACIF-CCIM
DESPACHO N.º 4608/2023, DE 17 DE ABRIL
CONTACTOS

+351 291 148194 (chamada para a rede fixa nacional)

[email protected]

Start typing and press Enter to search