Painel sobre a Diretiva relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar

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No âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia (CE), solicitamos a Vossa colaboração através da resposta ao presente questionário lançado pela CE, até ao dia 24 de outubro de 2024.

 

A presente consulta ajudará a CE a avaliar a diretiva relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar («Diretiva PCD») e a examinar o seu impacto nos primeiros anos de aplicação.

 

Contexto e âmbito de aplicação 
Na cadeia agroalimentar, os desequilíbrios do poder de negociação entre fornecedores e compradores de produtos agrícolas e alimentares podem levar a práticas comerciais desleais (PCD), caso parceiros comerciais de maior dimensão e mais poderosos imponham determinadas condições e práticas em detrimento dos fornecedores de menor dimensão. Tais práticas comerciais desleais incluem atrasos no pagamento, rescisões de última hora ou alterações unilaterais às condições de fornecimento. 

 

A União Europeia (UE) adotou a Diretiva PCD em 2019. Os Estados Membros deviam transpô-la até 1 de maio de 2021 e aplicá-la o mais tardar em 1 de novembro de 2021.

 

A legislação da UE estabelece um nível mínimo de proteção dos agricultores e dos pequenos e médios fornecedores contra as práticas comerciais desleais. Os Estados Membros foram autorizados a aumentar o nível de proteção ao transporem a diretiva para o direito nacional. 

 

A diretiva estabelece uma lista de 16 práticas comerciais desleais, das quais dez são totalmente proibidas (lista negra) e seis podem ser autorizadas em caso de acordo prévio de ambas as partes (lista cinzenta).

 

Dez práticas comerciais desleais da lista negra, que são sempre proibidas:

1. Pagamento a mais de 30 dias, para produtos agrícolas e alimentares perecíveis

2. Pagamento a mais de 60 dias, para outros produtos agrícolas e alimentares

3. Cancelamento com pouca antecedência de encomendas de produtos agrícolas e alimentares perecíveis

4. Alteração de forma unilateral, pelo comprador, dos termos de um contrato

5. Exigência de pagamentos não relacionados com uma operação específica

6. Transferência para o fornecedor do risco de perda e deterioração

7. Recusa, pelo comprador, do pedido do fornecedor de confirmação por escrito de um acordo de fornecimento

8. Utilização abusiva de segredos comerciais por parte do comprador

9. Retaliação comercial por parte do comprador

10. Transferência para o fornecedor dos custos de análise das queixas de clientes

 

Seis práticas comerciais desleais da lista cinzenta, que podem ser autorizadas em caso de acordo prévio e em termos claros entre o fornecedor e o comprador:

1. Devolução de produtos agrícolas não vendidos

2. Cobrança, ao fornecedor, de um montante como condição pelo armazenamento, exposição ou inclusão no inventário

3. Exigência, pelo comprador, que o fornecedor assuma o custo de uma promoção levada a cabo pelo comprador

4. Exigência, pelo comprador ao fornecedor, do pagamento de ações de comercialização levadas a cabo pelo comprador

5. Exigência, pelo comprador ao fornecedor, de pagamento por publicidade feita pelo comprador

6. Cobrança, pelo comprador ao fornecedor, da remuneração devida a pessoal para remodelação das instalações utilizadas para vender os produtos

 

A diretiva exige que os Estados Membros designem autoridades competentes com poderes para realizar investigações, receber queixas e aplicar coimas aos operadores que violem a lei.

 

A CE apresentará as conclusões desta avaliação até 1 de novembro de 2025. As conclusões podem também ser acompanhadas de propostas legislativas.

 

Agradecemos a sua colaboração!

Responder ao questionário

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected]

 

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