Consulta pública “Programa a favor do Mercado Interno – avaliação intercalar”

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No âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira pela ACIF-CCIM, solicitamos a Vossa colaboração através da resposta ao presente questionário lançado pela Comissão Europeia, até ao dia 24 de junho de 2024

O objetivo da consulta é proporcionar às partes interessadas uma oportunidade para partilharem a sua experiência e a sua opinião sobre as medidas do Programa a favor do Mercado Interno (PMI), para recolher informações e conhecimentos especializados, a fim de obter uma opinião fundamentada e quantificada sobre o desempenho do programa durante o período avaliado (2021-2027).

 

O PMI, criado pelo Regulamento (UE) 2021/690, de 28 de abril de 2021, é o programa de financiamento da UE no âmbito do quadro financeiro plurianual para 2021-2027 que financia a ação da UE para ajudar o mercado único a atingir todo o seu potencial e assegurar a recuperação da Europa após a pandemia de COVID-19. 

Com um orçamento de 4,24 mil milhões de EUR para o período de 2021-2027, o programa prevê um pacote integrado para apoiar e reforçar a governação do mercado único.

 

O PMI aborda seis objetivos que constituem os «pilares» do programa: 
1. Melhorar o funcionamento do mercado interno através de medidas como a melhoria da fiscalização do mercado, o apoio à resolução de problemas para os cidadãos e as empresas e o reforço da política de concorrência 
2. Estimular a competitividade das empresas, em especial das PME 
3. Desenvolver normas europeias e normas internacionais de informação financeira e não financeira e de auditoria eficazes 
4. Proporcionar ainda maior proteção aos consumidores 
5. Manter um nível elevado de segurança dos alimentos 
6. Produzir e divulgar estatísticas europeias de elevada qualidade.

 

 

O programa agrega muitas atividades num único quadro coerente para explorar sinergias, simplificar e aumentar a flexibilidade. 

Em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/690, a Comissão deve realizar uma avaliação intercalar do programa 2021-2027 o mais tardar quatro anos após o início da execução do programa. A avaliação analisará o desempenho do programa, contemplando aspetos como a eficácia, a eficiência, a coerência, a pertinência e o valor acrescentado da União. 

A presente consulta servirá de base para a avaliação intercalar do PMI.
 

Agradecemos a sua colaboração!

 

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