Sistema de Incentivos à Digitalização das PME da RAM – “DIGITAL Madeira”
Informação, Noticias
Caro Associado,
A Portaria n.º 28/2022, de 27 de janeiro (consulte aqui), cria o Sistema de Incentivos à Digitalização das PME da Região Autónoma da Madeira, no contexto da pandemia COVID-19, abreviadamente designado “DIGITAL Madeira”, bem como aprova o Regulamento Específico do mesmo.
São suscetíveis de financiamento os projetos que incorporem tecnologias digitais, tanto ao nível da produção, dos processos, da gestão e da comercialização, que concorram para o aumento da competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global.
O apoio a conceder no âmbito do presente sistema de incentivos reveste a forma de incentivo não reembolsável, com os seguintes limites máximos:
a) 25.000 euros para as microempresas;
b) 40.000 euros para as pequenas empresas;
c) 50.000 euros para as médias empresas.
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 60%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
a) 10% para os projetos apresentados por micro e pequenas empresas;
b) 5% para os projetos localizados no Porto Santo.