Medidas regionais relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19 | Restaurantes, Bares e Similares e Ginásios
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Caro Associado,
Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 448/2021, de 20 de maio (consulte aqui), que procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia.
Assim, a partir das 00.00h do dia 21 de maio, o recolher obrigatário em vigor é alterado, passando a vigorar entre as 00.00h e as 05.00h da manhã.
As atividades de natureza comercial, industrial e de serviços manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, sendo obrigatório o seu encerramento até às 22 horas, com exceção dos Restaurantes, Bares e Similares que poderão funcionar até às 23 horas, com os seguintes condicionamentos:
a) Redução da lotação a 50% da capacidade, no interior e exterior, sendo que:
i) Tratando-se de esplanada, caso a lotação definida se refira ao número de mesas, aquele número será reduzido a metade;
ii) Se a lotação for respeitante à área de ocupação do espaço, a disposição das mesas deve obrigatoriamente garantir um distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas.
b) Lotação máxima de cinco pessoas por mesa, no interior e exterior, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No caso dos Bares e Similares, persiste a proibição de consumo de comida ou bebida ao balcão ou de pé no estabelecimento, incluindo esplanadas.
Nos estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em cantinas e refeitórios, o serviço de buffet pode funcionar em modo de self-service, com talheres e pinças individualizados para cada utilizador e sujeito aos seguintes condicionamentos:
a) Disponibilização de produto de higienização das mãos à entrada do espaço;
b) Fila unidirecional e manutenção de distanciamento físico entre pessoas;
c) Quando exequível, privilegiar a utilização de recipientes individualizados e de alimentos previamente embalados;
d) Garantia da limpeza e desinfeção do espaço e equipamentos após cada serviço de refeição.
Por outro lado, os ginásios poderão funcionar com redução da lotação a 50% da sua capacidade, inclusive nas aulas de grupo, no interior, sendo que, deve ser assegurado o distanciamento social mínimo de 2 metros por pessoa.
Por outro lado, é determinada a reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021.
A presente Resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 21 de maio de 2021 (com exceção do disposto no parágrafo anterior, nos termos aí referidos).