Medidas regionais para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19 – até 19.4.2021
Informação, Noticias
Caro Associado,
Foram publicados os seguintes diplomas sobre a matéria em referência:
– Resolução do Conselho de Governo n.º 238/2021, de 9 abril (consulte aqui), que isenta temporariamente do pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de abril de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020;
– Resolução do Conselho de Governo n.º 239/2021, de 9 abril (consulte aqui), que isenta temporariamente do pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de abril de 2021 aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020;
– Resolução do Conselho de Governo n.º 245/2021, de 9 abril (consulte aqui), que procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM.
No que concerne às medidas para proteção e segurança sanitária, basicamente procedeu-se à prorrogação das medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório em vigor, até ao dia 19 de abril de 2021.