Alteração do apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro (consulte aqui), que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
O presente diploma procede a alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho (PNT), às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar.
De realçar que a submissão dos requerimentos passa a ser até ao mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação respeita.
A configuração global do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial passa assim a assentar no seguinte:
Refira-se por fim que o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.