Entrega das declarações periódicas e pagamento do IVA
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Foi publicado o Despacho 141/2020 ( aceda aqui), de 6 de abril, que, determina, em virtude das tolerâncias de ponto decretadas para os dias 9 e 13 de abril e no seguimento das medidas já tomadas para a flexibilização do cumprimentos das obrigações fiscais, o seguinte, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
1. As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no nº 1 do artigo 41. ° do CIVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, possam ser submetidas ate 17 de abril;
2. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alinea a) possa ser efetuada até 20 de abril, sem prejuízo de adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável.