Pagamento do Subsídio de Refeição durante o Teletrabalho
Noticias
Tendo tomado conhecimento de que muito recentemente o Governo tomou uma posição divulgada na comunicação social sobre a obrigatoriedade de pagamento do subsidio de refeição aos trabalhadores que estejam em teletrabalho, estamos em crer que a breve trecho venha a ocorrer alguma alteração legislativa que venha a reflectir esta solução – apesar de considerarmos discutível tal entendimento.
Neste sentido, aconselha-se nesta altura a considerar tal orientação dada agora a conhecer pelo Governo, procedendo assim ao pagamento do subsídio de alimentação aos trabalhadores que estejam a prestar funções em regime de teletrabalho.