PRR: Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital – até 10.4.2025
Destaques, EEN
3.º Aviso | N.º 20/C16-i02/2025
Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital
Candidaturas até 10 de abril de 2025
A ACIF-CCIM, no âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento europeu de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o 3º Aviso de Abertura de Concurso N.º 20/C16-i02/2025 – Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital (CSTD), inserido na Componente 16 – “Empresas 4.0”.
Objetivo:
Esta iniciativa visa promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
Tipologia das operações e modalidade da candidatura:
As entidades elegíveis para integrarem o Catálogo devem apresentar candidaturas onde constem as suas propostas comerciais de pacotes de serviços que o Catálogo disponibilizará às empresas apoiadas pelas Aceleradoras de Comércio Digital.
Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas nas seguintes áreas de serviços:
• Marketing Digital: serviços com o objetivo de atrair novos negócios e promover a presença digital, ou desenvolver identidade online das empresas;
• Trabalho colaborativo e negócios inteligentes: serviços que visem aumentar a eficiência das empresas através de adoção de tecnologia nos seus processos e/ou visem aumentar a utilização/captura de dados para os seus negócios;
• Fornecimento e Logística: implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
• Gestão e Relacionamento com clientes: serviços com objetivos de criar e gerir relacionamento com clientes das empresas;
• Negócios mais seguros: serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
• Mercados Digitais: serviços para as empresas aderirem e/ou marcarem presença em mercados digitais, de forma a alargar os canais de venda e novos clientes;
• Pagamentos Digitais: serviços que agilizem e facilitem os meios de pagamento em formato digital, melhorando a experiência dos clientes;
• Serviços de alojamento: serviços que contêm soluções de alojamento em centros de dados de aplicações digitais.
O sistema de incentivos disponível está associado à medida das Aceleradoras de Comércio Digital, sendo disponibilizado um incentivo até ao limite máximo de 2 000,00€ por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo. O montante do incentivo será gerido pela respetiva aceleradora, em função do cumprimento da meta definida relativa ao número de empresas a apoiar por cada Aceleradora, de acordo com o Aviso N.º 04/C16-i02/2022.
As empresas poderão recorrer a serviços com valor superior ao apoio atribuído, desde que assegurem o pagamento do restante montante dos serviços não cobertos pelo incentivo atribuído.
Critérios de admissibilidade das entidades:
São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Estar legalmente constituído;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Ter um volume médio de negócios igual ou superior a 250 mil euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES;
• Desenvolver uma atividade económica no âmbito das seguintes CAE:
47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
61 – Telecomunicações;
62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
63 – Atividades dos serviços de informação;
• Ter experiência comprovável de três anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
• Deter, um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2024 e do mês anterior à data da candidatura;
• Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
• Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
• Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
• Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
• Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
• Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
• O processo de acreditação será efetuado com base nas declarações apresentadas pela entidade através de pedido de acreditação (formulário eletrónico) disponível na PAS.
Área geográfica:
O presente aviso de concurso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Procedimentos e prazos para apresentação das candidaturas:
A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, disponibilizado na página eletrónica do IAPMEI, em SGO 2030.
Nessa área reservada, o Beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao presente Aviso.
Ao abrigo deste Aviso, o prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 19h00 do dia 10 de abril de 2025.
Submeta a sua Candidatura AQUI
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].