DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos até 30.11.2025
Destaques, EEN
Prorrogação da data de apresentação de candidaturas para 30/11/2025 e aumento da dotação orçamental
De acordo com a comunicação do Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM, a ACIF-CCIM, através da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicada uma atualização ao Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 – DESCARBONIZAR RAM: Sistema de Incentivo ao Abate de veículos e aquisição de veículos elétricos, que visa o apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.
Dotação orçamental
A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM.
Forma e limites de apoio
O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:
• Pessoas singulares (limitado a um veículo):
– 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;
– 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do
IRS.
• Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):
– 6.000,00€ por veículo para:
a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras
instituições de cariz social equiparadas;
b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.
– 5.000,00€ por veículo nas demais situações.
Elegibilidade das despesas
O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:
– Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).
– Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.
Lista de Centros de abate licenciados na RAM
Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:
– António & Isidro, Lda.
– Auto Ribeira da Camisa, Lda.
– Hipersucata, Lda.
– HJ Sucata, Lda.
– Madeira Cartão – Sociedade de Triagem, Lda.
– MWR – Madeira Waste Recycling, Lda.
Submissão de Candidaturas
As candidaturas poderão ser submetidas a partir de 13 de janeiro de 2025 e até ao dia 30 de novembro de 2025.
Submeta a sua candidatura AQUI
Documentos:
Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 – 2ª Republicação
Guia de apoio para efetuar registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura
Legislação:
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].