DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos até 30.11.2025

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Prorrogação da data de apresentação de candidaturas para 30/11/2025 e aumento da dotação orçamental

De acordo com a comunicação do Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM, a ACIF-CCIM, através da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicada uma atualização ao Aviso de Abertura de Concurso (AAC) para a Submedida C21-i13-RAM-m03 – DESCARBONIZAR RAM: Sistema de Incentivo ao Abate de veículos e aquisição de veículos elétricos, que visa o apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira. 

Beneficiários  
São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio. 

Dotação orçamental 
A dotação orçamental afeta ao presente incentivo é de 2.700.000€ (dois milhões e setecentos mil euros) assegurada em 100% através do PRR-RAM. 

Forma e limites de apoio  
O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma: 
Pessoas singulares (limitado a um veículo): 
  – 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;  
  – 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do 
    IRS. 
Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):  
  – 6.000,00€ por veículo para: 
    a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras 
       instituições de cariz social equiparadas;  
  b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.  
  – 5.000,00€ por veículo nas demais situações.  

Elegibilidade das despesas 
O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte:  
– Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).  
– Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.  
 
Lista de Centros de abate licenciados na RAM 
Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes:  
– António & Isidro, Lda.  
– Auto Ribeira da Camisa, Lda.  
– Hipersucata, Lda.  
– HJ Sucata, Lda.  
– Madeira Cartão – Sociedade de Triagem, Lda.  
– MWR – Madeira Waste Recycling, Lda. 
 
Submissão de Candidaturas 
As candidaturas poderão ser submetidas a partir de 13 de janeiro de 2025 e até ao dia 30 de novembro de 2025.

 

Submeta a sua candidatura AQUI

Documentos:

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025

Aviso N.º 03/C21-i13-RAM/2025 – 2ª Republicação

Guia de apoio para efetuar registo no Balcão dos Fundos e formalizar a submissão da candidatura

 

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

 

Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres da Região Autónoma da Madeira, (“DESCARBONIZAR_RAM”), referente à submedida C21-i13-RAM-m03.

 

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].  

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