DESCARBONIZAR RAM: Apoio ao abate de veículos e aquisição de veículos elétricos

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Aviso de Abertura de Concurso

Submedida C21-i13-RAM-m03

 

De acordo com a comunicação do Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM, a ACIF-CCIM, através da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas cofinanciado pela Comissão Europeia e representado na Madeira por esta Associação, informa que foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso para a Submedida C21-i13-RAM-m03 – Sistema de Incentivo ao Abate de veículos e aquisição de veículos elétricos, que visa o apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida, com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% elétricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira (RAM). 
 

Beneficiários 
São elegíveis as pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

 

Forma e limites de apoio 
O apoio financeiro a conceder é determinado da seguinte forma:

·         Pessoas singulares (limitado a um veículo):
   – 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 5.º escalão do IRS; 
   – 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 6.º escalão do
     IRS.

·         Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade): 
   – 6.000,00€ por veículo para:

     a) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras
        instituições de cariz social equiparadas; 

   b) Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira. 
   – 5.000,00€ por veículo nas demais situações. 

Elegibilidade das despesas

O custo máximo permitido dos veículos é o seguinte: 
– Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios). 
– Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite. 
 

Lista de Centros de abate licenciados na RAM

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se encontram devidamente licenciados para o abate de veículos em fim de vida são os seguintes: 
– António & Isidro, Lda. 
– Auto Ribeira da Camisa, Lda. 
– Hipersucata, Lda. 
– HJ Sucata, Lda. 
– Madeira Cartão – Sociedade de Triagem, Lda. 
– MWR – Madeira Waste Recycling, Lda.

 

Submissão de Candidaturas

As candidaturas poderão ser submetidas a partir de 13 de janeiro de 2025 e até ao dia 30 de junho de 2o25.

 

Submeta a sua candidatura AQUI

 

Legislação:

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M, de 11 de novembro
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».

 

Portaria n.º 906/2024, de 16 de dezembro
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres da Região Autónoma da Madeira, (“DESCARBONIZAR_RAM”), referente à submedida C21-i13-RAM-m03.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone 291206800 ou, alternativamente, através do e-mail: [email protected].  

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