ACIF reforça urgência na definição de protocolo para isenção na taxação de percursos na natureza

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A ACIF-CCIM informa que enviou uma Nota para a Imprensa “ACIF reforça urgência na definição de protocolo para isenção na taxação de percursos na natureza”, cujo teor abaixo transcrevemos:

 

“A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, em recente reunião com a Senhora Secretária Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente na qual se fez acompanhar dos presidentes das mesas de Agências de Viagens e da Animação Turística e de mais quatro empresárias do mesmo setor, reiterou a sua preocupação quanto à falta de avanço na definição da minuta do protocolo de colaboração, que assegurará a isenção da cobrança nos percursos recomendados para as empresas de Animação Turística e Agências de Viagens, desde a entrada em vigor da Portaria n.º 556/2024.
A celebração deste protocolo é de extrema relevância para o setor turístico regional, visto que, a sua aplicação, permitirá que as empresas beneficiem de isenção no pagamento pelo acesso aos percursos até ao final de 2025.
Esta medida é fundamental, dado que os preços dos pacotes turísticos para o próximo ano já foram contratados com os operadores, antes da introdução da taxa, impossibilitando que se realizem ajustes imediatos nos preços, pelo que, qualquer encargo adicional será absorvido pelas empresas regionais, colocando em risco a sua rentabilidade.
Para que a cobrança dos percursos seja viável, é essencial que as empresas possam planear e informar os seus clientes e parceiros de negócio com a devida antecedência.
Assim, de modo a não se comprometer o equilíbrio comercial das Agências de Viagens e das empresas de Animação Turística, este alinhamento só poderá ocorrer a partir de janeiro de 2026.
No entanto, a aproximação das festividades de Natal e Fim de Ano vêm agravar a situação, pois os processos tendem a ser adiados ou suspensos durante este período.
A ACIF apela à urgência na finalização do protocolo para garantir que as empresas afetadas possam operar com a devida previsibilidade e segurança, dado que, a ausência de clareza e celeridade neste processo pode impactar negativamente o relacionamento com os parceiros comerciais e afetar a competitividade do destino Madeira.
É essencial a celebração deste protocolo, antes do final de 2024, para proteger o setor turístico regional e assegurar que as empresas locais possam continuar a desempenhar o seu papel na promoção da Madeira como destino de excelência.”

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