Programa Jovem Ativo

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Caros Associados,

Através da publicação oficial em JORAM I Série número 123, da Portaria n.º 368/2022 de 14 de julho de 2022, foi aprovado e regulamentado o Programa Jovem Ativo, o qual veio substituir o Programa Experiência Jovem (PEJ).

Uma vez que no PEJ se verificava uma grande dificuldade de ajustamento entre as necessidades das empresas e os jovens inscritos, muito provavelmente porque as candidaturas eram em simultâneo, optou-se por desfasar as candidaturas das entidades enquadradoras (1ª fase) da dos jovens (2ª fase), acreditando que este novo procedimento permitirá aos jovens conhecerem previamente as ofertas disponíveis, levando-os a canalizarem as suas candidaturas para o que o mercado oferece.

Assim, o objetivo de facultar uma experiência aos jovens com habilitações até ao 12º ano de escolaridade, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, mantêm-se, tendo a duração do atual programa aumentado de 6 para 9 meses.

Relativamente ao (Novo) Programa Jovem Ativo, em traços gerais, funcionará do seguinte modo:
1. Os períodos de candidaturas são estipulados por deliberação do Conselho Diretivo. Inicia-se o período de candidatura para as entidades a 22 de julho, com fim a 8 agosto;
2. As entidades enquadradoras (pessoas singulares ou coletivas privadas com ou sem fins lucrativos) candidatam-se;
3. O IEM analisa as candidaturas e as aprovadas irão constar de uma lista a publicitar no site do IEM a que define apenas os seguintes campos: profissão, concelho e as funções a desempenhar;
4. Os jovens candidatam-se à oferta com base na lista publicitada;
5. Todos os Jovens que estejam nas condições do Programa serão encaminhados para as entidades, de forma a que estas possam selecionar aquele ou aqueles que irão iniciar a participação.
Ao longo do programa, os participantes têm direito a:
– Bolsa mensal correspondente a 443,20€;
– Subsídio de alimentação equivalente a 4,77€ por dia de trabalho;
– Pagamento do valor do transporte; e
– Seguro de acidentes de trabalho durante toda a formação.

O IEM reembolsa a entidade enquadradora das despesas da seguinte forma:
– 95% da bolsa mensal, exceto se o participante for pessoa com deficiência e incapacidade superior a 60% em que a bolsa é comparticipada na sua totalidade;
– 4,77€/dia do subsídio de alimentação;
– Montante fixo mensal de 10% IAS para efeitos do subsídio de transporte; e
– Montante fixo de seguro de acidentes de trabalho, calculado no valor de 3,296% do Indexante dos apoios sociais (IAS).
No final do programa, a entidade pode beneficiar de um prémio de emprego, cujo montante varia entre 4 e 10 vezes o IAS consoante celebre um contrato com o participante com a duração mínima de 12 meses ou por tempo indeterminado, contemplando ainda a diferenciação quando a contratação seja efetuada com pessoas com deficiência e/ou incapacidade.

Para mais informações, consulte o site do Instituto de Emprego da Madeira em https://www.iem.madeira.gov.pt/programas/pja/

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