Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
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Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
Medidas Nacionais Relativas à Situação Epidemiológica do Novo Coronavírus – COVID-19
Caro Associado,
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto (consulte aqui), que prolonga o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, enquanto existirem restrições associadas à pandemia. Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão continuar a aceder a este instrumento até à normalização da situação pandémica no país.
As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até 100%. Esta redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução de 100% do PNT continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores.
Refira-se, por fim, que as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (anteriormente o prazo era de 60 dias).