Novas medidas nacionais – atividades dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos
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Com referência ao assunto em epígrafe, damos nota de que foi publicada a Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril (consulte aqui), que define as atividades dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos abrangidas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro.
A presente Portaria estabelece:
a) a dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, prevista no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual (isenções/dispensas parciais contributivas para os setores do turismo e da cultura em sede da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade);
b) o apoio aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Mais se informa que, de acordo com informação disponibilizada pela Segurança Social (consulte aqui), os trabalhadores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos (trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários), podem aceder ao Apoio à Redução da Atividade Económica até 30 de junho.