Reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19 – até 15 de março
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Caro Associado,
Foi publicada a Resolução do Conselho de Governo n.º 146/2021, de 5 de março (consulte aqui), que procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 9 de março de 2021 e terminando às 23:59 horas do dia 15 de março de 2021.
Assim e em suma, as medidas atualmente em vigor são mantidas até ao próximo dia 15 de março.
Por outro lado, foi determinada a prorrogação, até o dia 31 de março de 2021, do prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da Direção Regional do Património.
Paralelamente e por fim, foi determinada a suspensão da cobrança no mês de março de 2021 dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito de contratos referidos no parágrafo anterior.