MEDIDAS REGIONAIS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 – Reforço das Medidas
Informação, Noticias
Caro Associado,
Foram publicados os seguintes diplomas sobre o assunto em epígrafe:
1 – Resolução do Conselho de Governo n.º 29/2021, de 18 de janeiro (consulte aqui), que isenta temporariamente de pagamento das rendas mensais referentes ao mês de janeiro de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a entidade denominada PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.
2 – Resolução do Conselho de Governo n.º 31/2021, de 18 de janeiro (consulte aqui), que prorroga por mais um mês, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, no âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID 19, como forma de atenuar os constrangimentos que foram sendo colocados à normal comercialização grossista de produtos hortofrutícolas frescos.
3 – Resolução do Conselho de Governo n.º 32/2021, de 18 de janeiro (consulte aqui), que isenta de pagamento da taxa de conservação frigorífica estabelecida na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.
4 – Resolução do Conselho de Governo n.º 33/2021, de 18 de janeiro (consulte aqui), que prorroga o estabelecido no n.º 1 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, bem como determina a manutenção em vigor na Região Autónoma da Madeira da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro.