Aposte na renovação das empresas de comércio e reparação automóvel

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Programa de Formação – Consultoria “PME2020”

Tema 7
Comércio Automóvel
e Reparação Mecânica – CAR

O Programa de Formação – Consultoria PME 2020 visa a promoção da qualificação das empresas do setor do comércio automóvel e da reparação mecânica, através do fortalecimento das competências dos empresários e dos seus colaboradores, permitindo-lhes encetar processos de mudança e inovação nas áreas da Organização e Gestão.

Este eixo do projeto vai apoiar 40 PME com o objetivo de melhorar a sua rendibilidade e potenciar a fidelização do cliente. Pretende-se que a intervenção oferecida às empresas do setor as ajude a:

  • conhecer e a cumprir os requisitos legais relativos à legislação ambiental, segurança no trabalho;
  • conceitos básicos de gestão, ao nível administrativo, de recursos humanos, logística, de marketing e vendas;
  • incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios, numa lógica de criação e agregação de valor.

Em resumo,  com este projeto pretendemos desenvolver soluções que incorporem valor acrescentado para as PME e, por consequência, para a economia regional, e que não impliquem um esforço financeiro ou operacional que não seja suportável neste momento crítico da sua atividade.

A duração do programa de formação – consultoria terá a duração de 300 horas por empresa, com a seguinte distribuição:

  • 120 horas de formação
  • ​180 horas de consultoria

Entidade executora: Consórcio SGS- IPTL-Espaço Diálogo

As empresas candidatas deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser PME – para efeitos de comprovação de estatuto de PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente certificação eletrónica prevista no Decreto Legislativo Regional nº 37/2008 de 20 de agosto.
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável (última Declaração de IRC)
  • Encontrar-se regularmente constituída (Pacto Social da Empresa, Relatório Único – Anexo A – Quadro de Pessoal)
  • Ter sede na NUT II da Região Autónoma da Madeira
  • Ter a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social
  • Obedecer à Regra de Auxílio Minimis dos apoios concedidos: não pode exceder 200.000 euros durante um período de três exercícios financeiros
  • Declaração comprovativa de que é empresa única ou autónoma ( nos termos do nº 2 do art 2º do Regulamento (CE) nº 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro) . No caso de ser empresa única, deverá incluir na declaração , a identificação dos NIF e designação de cada uma das empresas que integram a empresa única.
  • Declaração de honra de que :
    – Não é  empresa em dificuldades, detendo uma situação económica e financeira equilibrada.
    – Apresenta uma situação líquida positiva no ano pré-projeto (2019).
    – Não tem salários em atraso.As PME’s interessadas em beneficiar deste programa deverão preencher a Ficha de Candidatura  abaixo, informar os motivos da sua candidatura e enviar a documentação comprovativa dos requisitos para o email [email protected].

Ficha de Candidatura

Minuta Declaração sob Compromisso de Honra

Minuta Declaração de Empresa Única

Minuta Declaração de Empresa Autónoma

A seleção das empresas terá em linha de conta o cumprimento dos requisitos acima mencionados, a motivação da empresa, assim como a entrevista de seleção a divulgar oportunamente.

Pode ainda candidatar-se:

Tema 5: Diferenciação e valorização dos produtos tradicionais [+]
Tema 4: Sistemas de Qualidade ISO 9001
[+]
Tema 3: Privacidade e Cibersegurança [+]
Tema 2 – Transformação Digital [+]
Tema 1 – Gestão e Organização Empresarial [+]

Este projeto é financiado pelo Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional Madeira 14-20.

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