Aposte na renovação das empresas de comércio e reparação automóvel
Formação, Noticias
Programa de Formação – Consultoria “PME2020”
Tema 7
Comércio Automóvel
e Reparação Mecânica – CAR
O Programa de Formação – Consultoria PME 2020 visa a promoção da qualificação das empresas do setor do comércio automóvel e da reparação mecânica, através do fortalecimento das competências dos empresários e dos seus colaboradores, permitindo-lhes encetar processos de mudança e inovação nas áreas da Organização e Gestão.
Este eixo do projeto vai apoiar 40 PME com o objetivo de melhorar a sua rendibilidade e potenciar a fidelização do cliente. Pretende-se que a intervenção oferecida às empresas do setor as ajude a:
- conhecer e a cumprir os requisitos legais relativos à legislação ambiental, segurança no trabalho;
- conceitos básicos de gestão, ao nível administrativo, de recursos humanos, logística, de marketing e vendas;
- incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios, numa lógica de criação e agregação de valor.
Em resumo, com este projeto pretendemos desenvolver soluções que incorporem valor acrescentado para as PME e, por consequência, para a economia regional, e que não impliquem um esforço financeiro ou operacional que não seja suportável neste momento crítico da sua atividade.
A duração do programa de formação – consultoria terá a duração de 300 horas por empresa, com a seguinte distribuição:
- 120 horas de formação
- 180 horas de consultoria
Entidade executora: Consórcio SGS- IPTL-Espaço Diálogo
As empresas candidatas deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ser PME – para efeitos de comprovação de estatuto de PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente certificação eletrónica prevista no Decreto Legislativo Regional nº 37/2008 de 20 de agosto.
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável (última Declaração de IRC)
- Encontrar-se regularmente constituída (Pacto Social da Empresa, Relatório Único – Anexo A – Quadro de Pessoal)
- Ter sede na NUT II da Região Autónoma da Madeira
- Ter a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social
- Obedecer à Regra de Auxílio Minimis dos apoios concedidos: não pode exceder 200.000 euros durante um período de três exercícios financeiros
- Declaração comprovativa de que é empresa única ou autónoma ( nos termos do nº 2 do art 2º do Regulamento (CE) nº 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro) . No caso de ser empresa única, deverá incluir na declaração , a identificação dos NIF e designação de cada uma das empresas que integram a empresa única.
- Declaração de honra de que :
– Não é empresa em dificuldades, detendo uma situação económica e financeira equilibrada.
– Apresenta uma situação líquida positiva no ano pré-projeto (2019).
– Não tem salários em atraso.As PME’s interessadas em beneficiar deste programa deverão preencher a Ficha de Candidatura abaixo, informar os motivos da sua candidatura e enviar a documentação comprovativa dos requisitos para o email [email protected].
Minuta Declaração sob Compromisso de Honra
Minuta Declaração de Empresa Única
Minuta Declaração de Empresa Autónoma
A seleção das empresas terá em linha de conta o cumprimento dos requisitos acima mencionados, a motivação da empresa, assim como a entrevista de seleção a divulgar oportunamente.
Pode ainda candidatar-se:
Tema 5: Diferenciação e valorização dos produtos tradicionais [+]
Tema 4: Sistemas de Qualidade ISO 9001 [+]
Tema 3: Privacidade e Cibersegurança [+]
Tema 2 – Transformação Digital [+]
Tema 1 – Gestão e Organização Empresarial [+]
Este projeto é financiado pelo Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional Madeira 14-20.