Atribuição de vales para serem utilizados no comércio local/tradicional – Fundo de Emergência para apoio Social
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O Governo Regional da Madeira implementou o Fundo de Emergência para Apoio Social (FEAS) para fazer face à quebra de rendimentos das famílias madeirenses e porto santenses, decorrente dos efeitos negativos da pandemia da COVID-19 na vida dos cidadãos e empresas.
No âmbito dessa medida social, foi estabelecido um apoio complementar de prestação única, através da atribuição de vales, aos agregados familiares abrangidos pelo FEAS, com o objetivo quer de reforço do apoio às famílias quer de promoção e dinamização do comércio local e/ou tradicional da nossa Região.
A operacionalização deste apoio é feita de acordo com o seguinte:
- O apoio será atribuído mediante a seguinte distribuição por agregado familiar:
- Atribuição de vales de 100 e 50 FEAS (euros), cada um subdividido em montantes de 10€;
- O vale serve unicamente para controlo da instituição, pois a verba é transferida para a conta bancária dos beneficiários do FEAS;
- O pagamento das compras efetuadas pelos beneficiários do FEAS no comércio local e/ou tradicional da Região é feito em numerário, ou através de cartões de débito/crédito;
- Este apoio poderá ser utilizado de acordo com as seguinte regras:
- Em qualquer espaço de comércio local e/ou tradicional da Região Autónoma da Madeira;
- Não pode ser utilizado em:
X Lojas dos Centros Comerciais
X Nos Hipermercados
X Nas Multinacionais/ Marcas
X Grupos Hoteleiros; - No mínimo, metade do seu valor global terá de ser no concelho de residência do agregado familiar;
- Em, pelo menos, duas lojas diferentes, à exceção de quem reside no concelho do Funchal, que deverá utilizar o valor recebido, no mínimo, em cinco lojas diferentes;
- O valor mínimo a utilizar em cada loja é de 10 euros;
- Não se pode utilizar a verba recebida na compra de bebidas alcoólicas;
- A utilização da verba deverá ocorrer até ao dia 31/12/2020.
- O comerciante deve carimbar e rubricar o vale das famílias como prova da compra/consumo (a título de exemplo, se receber um pagamento de 43€, carimba e rubrica em cima de 4 identificações de 10€);
O agregado familiar deve anexar as faturas-recibo (das quais deve constar o número de contribuinte de um dos elementos do agregado familiar) a cada vale até perfazer o montante atribuído.
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