Nova Retificação do Diploma que procede ao Ajustamento e Reforço das Medidas relativas à Situação Epidemiológica – COVID 19
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MEDIDAS REGIONAIS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19
Nova Retificação do Diploma que procede ao Ajustamento e Reforço das Medidas
Caro Associado,
Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 55/2020, de 9 de novembro (consulte aqui), que procede à retificação da Resolução do Conselho do Governo n.º 839/2020, de 5 de novembro (anteriormente já retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2020, de 6 de novembro), que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, por força da situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19.
Assim, onde se lê:
“2 – Todos os estabelecimentos de restauração encerram obrigatoriamente até as 23:00 horas.”,
deverá ler-se:
“2 – Todos os estabelecimentos de restauração encerram obrigatoriamente até as 23:00 horas, incluindo o serviço de takeaway com entrega ao domicílio.”,
e, onde se lê:
“7 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.”,
deverá ler-se:
“7 – São determinadas as seguintes proibições:
7.1. Os eventos e espetáculos só poderão realizar-se, cumprindo a limitação de ¼ da lotação, até um máximo de 50 pessoas.
7.2. Nas ações de formação é proibido, que o número de formandos e formadores exceda a lotação de ¼ da capacidade máxima do local da sua realização.
7.3. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.”.