Alteração das medidas excecionais e temporárias de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro (consulte aqui), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19.
Das medidas alteradas pelo diploma, destacam-se as seguintes:
- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.