Medidas Regionais – estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços
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Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 510/2020, de 8 de julho (consulte aqui), que determina que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 02:00h, com excepção dos seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos cujo horário de funcionamento determinado pelo seu licenciamento seja inferior ao limite ora estabelecido, os quais encerrarão à hora que constar dessa autorização;
- Postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
- Farmácias;
- Consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
- Atividades funerárias e conexas.
Paralelamente foi igualmente determinado o seguinte:
- A proibição de venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis entre as 00h e às 08h;
- A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Refira-se por fim que a presente Resolução entra em vigor a 9 de julho de 2020.