Retoma dos horários de funcionamento da restauração
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Foi publicada a Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 350/2020 (consulte aqui), que altera o n.º 6 do Anexo VII e clarifica o Anexo III, da Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 326/2020, de 14 de maio (consulte aqui), que define medidas adicionais de desconfinamento em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como aprova as regras e orientações sobre o regresso ao regime presencial de atividades letivas e formativas e estabelece normas sobre a prática de atividade física e desportiva.
Horários da restauração:
De acordo com a Resolução ora publicada, o horário de funcionamento aplicável aos estabelecimentos de restauração que optarem pela reabertura será o que resultar das licenças emitidas pelas entidades administrativas competentes, nos exatos termos que existiam antes da publicação do Despacho 101/2020, publicado no JORAM II série, n.º 52, de 14 de março (que determinou medidas restritivas ao exercício da actividade).