Prorrogação da Situação de Calamidade
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Foi publicada a Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 334/2020, de 15 de maio (consulte aqui), que procede à prorrogação da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 18 de maio de 2020 até às 23:59 horas do dia 1 de junho de 2020.
Destaque-se que se procede, assim, à renovação da determinação do confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem, agora apenas, nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, sendo realizado em unidade hoteleira ou então no domicílio da pessoa, caso tenha efetuado teste para a doença COVID-19, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, nas 72 horas prévias ao desembarque e tenha obtido resultado negativo.
Os termos e exceções a esta determinação de confinamento e que constam do Despacho Conjunto n.º 56/2020, de 2 de maio de 2020, do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e do Secretário Regional de Turismo e Cultura, bem como da Portaria Conjunta n.º 185/2020, de 2 de maio de 2020, do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretário Regional de Saúde, são prorrogados, não se aplicando as referências constantes destes dois diplomas aos passageiros que desembarquem nos portos da Madeira e do Porto Santo, em consonância com o estabelecido na Resolução ora em apreciação.