Medida de Apoio Financeiro Complementar aos Trabalhadores Independentes e Sócios-gerentes
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Foi publicada a Portaria da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania n.º 133-B/2020 de 22 de abril, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 21/2020 e n.º 22/2020, ambas de 23 de abril, que estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, em consequência do surto da COVID-19.
A presente medida é assim aplicável nos seguintes termos:
a) Aos trabalhadores independentes, que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 interpolados há pelo menos 12 meses e aos quais foi atribuído pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (adiante ISSM), o respetivo apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação actual;
b) Aos sócios-gerentes de sociedades, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que no ano anterior tenham tido faturação inferior a € 60.000,00 e aos quais também foi atribuído pelo ISSM o apoio extraordinário referido supra.
Para beneficiar deste apoio, deverá começar por requerer o apoio extraordinário previsto no referido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, através do preenchimento do formulário on-line, disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID-19).
Depois de submetido tal pedido na Segurança Social Direta, o processo aprovado pelo ISSM será enviado para o IEM, IP-RAM (adiante IEM), responsável por processar o valor do apoio complementar, igual ao do apoio extraordinário apurado por aquele Instituto.
Deverá igualmente preencher uma declaração de autorização (acessível aqui) onde consente o ISSM a partilhar os seus dados pessoais e a enviar o seu processo ao IEM, requisito essencial para poder beneficiar deste apoio complementar, submetendo-a através do e-mail [email protected], juntamente com um comprovativo bancário do seu IBAN.
Refira-se, por fim, que poderá aceder à versão em vigor da Portaria n.º 133-B/2020 clicando aqui.