Regulamento

Regulamento

1. Política e estratégia da ACIF-CCIM
A ACIF-CCIM tem como Política: “Assegurar aos Associados, bem como aos seus Parceiros, Instituições e Sociedade Civil, a prestação de serviços de elevada qualidade que respondam às suas expetativas, atendendo aos requisitos e gerando-lhes valor acrescentado.”
Assim, são eixos estratégicos da Associação a defesa dos interesses dos nossos associados, as parcerias com instituições externas à ACIF-CCIM e que tragam evidentes vantagens para os associados, a imagem externa da ACIF-CCIM no sentido da instituição ser consultada e ouvida pelas entidades regionais nas matérias que interessem aos empresários e por último a sustentabilidade a médio e longo prazo da estrutura da ACIF-CCIM.

2. Formas e métodos de inscrição e seleção
Os interessados em frequentar as Ações de formação ministradas pela Associação, efectuam a inscrição nas ações pretendidas, através do preenchimento do M05_08 ou M05_09 Ficha de Inscrição, conforme se trate de uma ação de formação ou de uma ação de formação no âmbito de um projeto. As inscrições podem ser efetuadas por fax, correio ou e-mail.
No processo de seleção será dada prioridade a: 1.º) cumprimento dos requisitos mínimos divulgados no programa; 2.º) associados da ACIF-CCIM; 3.º) ordem de chegada das inscrições. Numa 1.ª fase, serão aceites apenas 2 inscrições por entidade. Posteriormente, havendo vagas, poderão ser aceites mais inscrições.

3. Condições de frequência
Após a ação de formação será atribuído um certificado aos formandos que assistam a pelo menos 80% da sua duração total; no caso de ações de formação que contemplem avaliação aos formandos, mantém-se a mesma regra da assiduidade (80%), mas o formando terá de concluir a ação de formação com aproveitamento. Este certificado será entregue ao formando desde que cumpridas as condições de participação.

4. Pagamentos e Descontos (quando aplicáveis)
Todos os custos de participação indicados estão isentos de IVA (cfr. Art. 9.º do CIVA).
O pagamento das inscrições deve ser feito em dinheiro, por cheque à ordem da ACIF-CCIM, ou por transferência bancária, através do NIB 0018 0008 01483436020 18 (favor enviar por fax ou por e-mail o comprovativo).
As inscrições deverão ser pagas até 5 dias úteis antes do início da ação de formação. Caso não seja regularizado o pagamento dentro do prazo estipulado, a ACIF-CCIM reserva o direito de anular a respetiva inscrição;
É efetuado um desconto de 10% para as entidades com 3 ou mais inscrições na mesma ação (não acumulável), desde que a ação não seja objeto de financiamento pelo FSE ou outro Fundo.

5. Condições de funcionamento da formação
A participação no curso está dependente da confirmação, por escrito, da sua realização e disponibilidade de lugares.
A duração, horários, locais e datas de realização das ações encontram-se definidas no M05_05.
O horário poderá ser excecionalmente ajustado às necessidades dos formandos mediante acordo entre o formador e os mesmos, desde que não ponha em causa os objetivos do curso.
As desistências deverão ser comunicadas à ACIF-CCIM, por escrito: nas desistências comunicadas até 5 dias úteis antes do início da ação de formação, será devolvido o valor pago. Nas desistências comunicadas entre o 4.º e o último dia útil da data de início da ação de formação, será devolvido 50% do valor pago. As desistências não comunicadas ou comunicadas a partir da data de início da ação de formação, não serão alvo de qualquer reembolso.

6. Cancelamento das Ações de Formação
A ACIF-CCIM reserva o direito de cancelar as ações de formação até três dias antes do início das mesmas, comprometendo-se, neste caso, a devolver a importância cobrada.

7. Reclamações
Os formandos poderão, em situação de não cumprimento por parte da entidade formadora do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes: no decorrer da ação, junto do formador ou de qualquer colaborador da ACIF-CCIM; no final da ação, através de preenchimento do M03_01 Ficha de constatação; após a ação, através de telefone, e-mail, fax ou carta dirigida ao Departamento de Formação e Projetos.
Em qualquer dos casos a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. O tratamento da reclamação é efetuado de acordo com a IT03_03 Controlo das Constatações.

8. Principais responsabilidades/deveres dos formadores, formandos e colaboradores da formação
Do Formador:
Cumprir o horário estabelecido bem como o número total de horas previstas para a ação;
Cumprir na integra o conteúdo programático planeado para a ação;
Esclarecer todos os formandos relativamente a dúvidas colocadas no âmbito das matérias tratadas na ação;
Controlar a assiduidade dos formandos;
Transmitir aos colaboradores da formação as reclamações apresentadas;
Proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos (quando aplicável);
Proceder à avaliação global da ação através do preenchimento do M05_13 Questionário de Avaliação Formador;
Identificar as fontes, títulos e autores que serviram de base ou contribuíram para a conceção e/ou adaptação dos matérias pedagógicos.
Dos Formandos:
Zelar pelas instalações e pelos meios materiais e técnicos disponíveis;
Ser pontual;
Proceder à avaliação global da ação através do preenchimento do M05_14 Questionário de Avaliação Formando.
Dos Colaboradores da formação:
Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores;
Manter-se informado no decorrer das ações acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado;
Garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos;
Proceder à abertura/encerramento das ações/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas.

9. Disposições Finais
As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Coordenador do Departamento de Formação e Projetos.

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