IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado | Orçamento da RAM 2024

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Como é sabido, foi publicado no passado dia 30 de julho o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

Assim, vimos pela presente recordar que, de acordo com o artigo 21.º do Orçamento da RAM para 2024, foi fixada em 4 % a taxa do imposto sobre o valor acrescentado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região.

Faz-se notar, por último, que esta alteração produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.

 

Outras matérias em destaque:

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Para o corrente ano, mantêm-se em vigor as taxas de IRC, sendo alargada a taxa reduzida de IRC de 8,75% para os primeiros €50.000 de matéria coletável para as empresas qualificadas com startup, que cumpram cumulativamente um conjunto de requisitos.

As taxas de retenção na fonte para a generalidade dos pagamentos a não residentes é reduzida em 30% (i.e para 17,5%). Ficam excluídos desta redução os rendimentos de capitais pagos a entidades residentes em regimes fiscais claramente mais favoráveis ou contas abertas cujos titulares não sejam identificados.

As alterações promovidas pela Lei do OE de 2024 são alargadas para o Código Fiscal do Investimento da RAM, nomeadamente no que respeita à possibilidade de inclusão dos custos salariais para o apuramento dos benefícios fiscais contratuais e do RFAI.

 

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